Regulamento
1) A Clínica parceira deverá estar devidamente legalizada junto à ANVISA de acordo com a Portaria Conjunta Anvisa/Funasa nº 01 – 02 de agosto de 2000;
2) A Clinica manterá em sua sala de espera uma URNA para que sejam depositados códigos de barra de caixinhas de vacinas, devidamente validados com o carimbo da campanha;
3) Serão aceitos códigos de barras de vacinas aplicadas a partir de 1 de janeiro de 2010 em qualquer clínica ou serviço, público ou privado, desde que legalizado (ver lei acima);
4) Para validar o código de barras, basta levar o mesmo juntamente com a caderneta de vacinação comprovando a data de aplicação da mesma, a qualquer clínica participante. Após verificar a vacinação, a Clínica carimba o código de barras no verso, e o paciente deposita o mesmo na urna;
5) Todo dia 1º de cada mês, a clínica abre a urna, conta as caixinhas e envia o total para a organização;
6) Para cada 50 códigos de barras validados, a clínica participante arca com os custos do plantio de 1 árvore junto ao projeto IPÊ. (R$ 10,00 por árvore, portanto R$ 0,20 por vacina);
7) Não serão validados códigos de barras de vacinas aplicadas em serviços não legalizados, ou sem comprovação de aplicação na carteira de vacinação. Informe-se se o serviço é legalizado na ANVISA de sua cidade;
8) A presente ação tem prazo indeterminado, podendo ser suspenso com aviso prévio, neste site, com 30 dias de antecedência.